Projeto de Lei DEAM
Altera o art. 2º da Lei 13.505 de 8 de novembro de 2017 e dá outras providências.
O projeto de lei em tela pretende, de maneira absolutamente conforme com os fundamentos teleológicos da legislação acima citada, garantir o funcionamento da DEAMs de forma ininterrupta (termo que se encontra de forma reiterada na própria Lei que se pretende alterar), de forma progressiva e fiscalizada pelos órgãos legislativos federais e estaduais.
Clique aqui para ler o arquivo sobre o Projeto de Lei DEAM na íntegra.
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