Projeto de Lei trabalho doméstico
Estabelece normas de igualdade e equilíbrio entre cônjuges e companheiros na divisão dos trabalhos domésticos e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Os afazeres domésticos se constituem em dever de ambos os cônjuges ou companheiros e devem ser divididos de forma igualitária e equilibrada, sendo considerado ilícito civil a omissão injustificada ao exercício de tais atividades.
Parágrafo único – Deverá ser considerada a jornada laboral, relacionada a atividade profissional de cada um, e suas peculiaridades, na aferição da participação de ambos nas tarefas relacionadas à manutenção do lar e na criação dos filhos.
Clique aqui para ler o conteúdo completo deste Projeto de Lei.
Notícias Recentes
- Mais além do princípio do prazer – uma leitura em Freud e Derrida
- Plano de Integridade SEENEMAR
- Ofício MEC SEENEMAR 1 e 2
- Minuta Regimento Interno SEENEMAR
- NT 01.4/2023 - Educação Profissional com focos em Eficiência Energética e Economia do Mar
- Crise das Distribuidoras de Energia Elétrica
- Ofício SEENEMAR 23/2023
- PL Relações de Consumo - Energia Elétrica
- Ecossistema de Eficientização Energética
- Sistema de Acompanhamento em tempo real em Coworking
Get the Flash Player to see this player.
Get the Flash Player to see this player.
Online agora
Not Found
The requested URL /get.php was not found on this server.