Lei - Professor de Apoio
Art. 1 – Fica criado, na carreira do magistério, o cargo de professor de apoio para alunos com deficiência.
Parágrafo único – O cargo de carreira de que trata a presente lei atuará junto aos professores regentes e nas diversas atividades da vida escolar, quer nas turmas do Ensino Regular da Educação Infantil, Ensino Fundamental 1ºe 2º segmento, Ensino Médio, na Educação de Jovens e Adultos, devendo apoiar o professor responsável pela turma no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem oferecidas ao aluno com vistas à superação de dificuldades e necessidades educativas especiais identificadas em seu percurso escolar.
Clique aqui e faça o download completo da Lei. Arquivo PDF.
Notícias Recentes
- Mais além do princípio do prazer – uma leitura em Freud e Derrida
- Plano de Integridade SEENEMAR
- Ofício MEC SEENEMAR 1 e 2
- Minuta Regimento Interno SEENEMAR
- NT 01.4/2023 - Educação Profissional com focos em Eficiência Energética e Economia do Mar
- Crise das Distribuidoras de Energia Elétrica
- Ofício SEENEMAR 23/2023
- PL Relações de Consumo - Energia Elétrica
- Ecossistema de Eficientização Energética
- Sistema de Acompanhamento em tempo real em Coworking
Get the Flash Player to see this player.
Get the Flash Player to see this player.
Online agora
Not Found
The requested URL /get.php was not found on this server.