Quinta Abril 18 , 2024
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Maquete dos Centros TecnológicosLivro: Cenários e Obstáculos para a Reforma EducacionalReunião com empresários e pesquisadores para implantação dos Centros TecnológicosReunião com a equipe do programa de iniciação científica para o Ensino FundamentalCentros TecnológicosProjeto Leitura em Foco - Teatro PopularProjeto Leitura em Foco - Teatro PopularProjeto Leitura em Foco - Teatro PopularMissão de Estudos ao EUAMissão de Estudos à CoréiaMissão de Estudos à CoréiaMissão de Estudos à CoréiaMissão de Estudos à ColômbiaLivro: Solidariedade do ConhecimentoLivro: Você Pode Fazer a Reforma EducacionalLançamento: Livraria da TravessaCláudio Mendonça e Mauricio de SouzaCapítulo sobre Educação - Autor: Claudio MendonçaAffonso Romano de Sant'annaCom deputado Hugo Leal e Ministro Paim. Luta por nova escola técnica em São Gonçalo.Ao lado do deputado Hugo Leal, debatendo democracia digitalAIESECSenador Cristovam BuarqueHugo Vox Popoli

Gênero

Gênero

Comportamento, Ambiente e Genética Não há como precisar momentos de cisão no campo do pensamento, dar exatidão nos surgimentos de novas tendências, e determinar as alterações de sentido na orientação majoritária das ideias e suas formações de consensos. O que não podemos perder de vista, entretanto, é que o novo, no que diz respeito à cognição, ocorre com muito mais frequência como uma nota dissonante que emerge de uma inserção num processo de repetição. A razão é simples, as etapas do processo cognitivo demanda o domínio de habilidades e competências de até então, para que se faça o diferente, não raro, a partir dos mesmos fundamentos. Podemos utilizar a sucessão construtivista que desencadeou a obra de Galileu ou Filippo Brunelleschi, apenas para citar dois exemplos oriundos de áreas um tanto distintas. Há a maior fertilidade, e, portanto, ocorrências históricas, onde experimentalmente se converte um algo em um novo, do que a inovação surgir do nada, fruto, talvez de um singular acaso ou de um insight, como a iluminação de Sidarta Gautama ou a relatividade de Einstein.

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Projeto de Lei DEAM

Altera o art. 2º da Lei 13.505 de 8 de novembro de 2017 e dá outras providências.

O projeto de lei em tela pretende, de maneira absolutamente conforme com os fundamentos teleológicos da legislação acima citada, garantir o funcionamento da DEAMs de forma ininterrupta (termo que se encontra de forma reiterada na própria Lei que se pretende alterar), de forma progressiva e fiscalizada pelos órgãos legislativos federais e estaduais.

 

Clique aqui para ler o arquivo sobre o Projeto de Lei DEAM na íntegra.

 

Projeto de Lei trabalho doméstico

Estabelece normas de igualdade e equilíbrio entre cônjuges e companheiros na divisão dos trabalhos domésticos e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - Os afazeres domésticos se constituem em dever de ambos os cônjuges ou companheiros e devem ser divididos de forma igualitária e equilibrada, sendo considerado ilícito civil a omissão injustificada ao exercício de tais atividades.

 

Parágrafo único – Deverá ser considerada a jornada laboral, relacionada a atividade profissional de cada um, e suas peculiaridades, na aferição da participação de ambos nas tarefas relacionadas à manutenção do lar e na criação dos filhos.

 


Clique aqui para ler o conteúdo completo deste Projeto de Lei.

 

Projeto de Lei BACEN Final - Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende e Deputada Tereza Cristina

Dispõe sobre ações voltadas à equidade de gênero, no âmbito das operações de crédito rural destinadas à agricultura familiar e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º As instituições financeiras autorizadas a contratar operações de crédito rural voltados para a agricultura familiar, deverão seguir as seguintes diretrizes quanto a celebração dos contratos e o atendimento prestado aos mutuários que vivam em regime de casamento ou de união estável, independente de formalização desta:

I – Garantir que a mulher participe ativamente das decisões e das negociações, garantindo sua plena manifestação da vontade no que diz respeito a todos os aspectos, tanto obrigacionais, quanto de direitos e garantias que envolvem a avença a ser celebrada;

 

II – Assegurar que tanto o homem, quanto a mulher tenham plena ciência de que os direitos e obrigações estão sendo assumidos de forma solidária e, portanto, paritária pelo casal;

...

Clique aqui para ler o arquivo na íntegra.

 

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Nossas vacilações levam a marca de nossa honradez; nossas certezas, a de nossa impostura. A desonestidade de um pensador se reconhece pela quantidade de idéias precisas que enuncia.
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