Projeto de Lei DEAM

Altera o art. 2º da Lei 13.505 de 8 de novembro de 2017 e dá outras providências.

O projeto de lei em tela pretende, de maneira absolutamente conforme com os fundamentos teleológicos da legislação acima citada, garantir o funcionamento da DEAMs de forma ininterrupta (termo que se encontra de forma reiterada na própria Lei que se pretende alterar), de forma progressiva e fiscalizada pelos órgãos legislativos federais e estaduais.

 

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