Estabelece normas de igualdade e equilíbrio entre cônjuges e companheiros na divisão dos trabalhos domésticos e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Os afazeres domésticos se constituem em dever de ambos os cônjuges ou companheiros e devem ser divididos de forma igualitária e equilibrada, sendo considerado ilícito civil a omissão injustificada ao exercício de tais atividades.
Parágrafo único – Deverá ser considerada a jornada laboral, relacionada a atividade profissional de cada um, e suas peculiaridades, na aferição da participação de ambos nas tarefas relacionadas à manutenção do lar e na criação dos filhos.
Clique aqui para ler o conteúdo completo deste Projeto de Lei.