Sábado Abril 20 , 2024
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Lei - Professor de Apoio

Art. 1 – Fica criado, na carreira do magistério, o cargo de professor de apoio para alunos com deficiência.

Parágrafo único – O cargo de carreira de que trata a presente lei atuará junto aos professores regentes e nas diversas atividades da vida escolar, quer nas turmas do Ensino Regular da Educação Infantil, Ensino Fundamental 1ºe 2º segmento, Ensino Médio, na Educação de Jovens e Adultos, devendo apoiar o professor responsável pela turma no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem oferecidas ao aluno com vistas à superação de dificuldades e necessidades educativas especiais identificadas em seu percurso escolar.

Clique aqui e faça o download completo da Lei. Arquivo PDF.



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Reflexão

Nossas vacilações levam a marca de nossa honradez; nossas certezas, a de nossa impostura. A desonestidade de um pensador se reconhece pela quantidade de idéias precisas que enuncia.
Emil Cioran

 

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